Menna - Equacionamento Petros - margem consignável e empréstimos

Equacionamento Petros

O empréstimo PETROS tem as características dos chamados Créditos Consignados.

O Crédito Consignado é uma linha de crédito criada com o intuito de possibilitar melhor acesso aos trabalhadores e aposentados a créditos mais baratos, concedidos a partir da garantia do débito diretamente na folha de pagamento das empresas e, no caso dos aposentados, nos benefícios de aposentadoria e complementação.

A criação desses créditos disponibilizando linhas mais baratas foi um grande avanço considerando que o Brasil é um país onde os juros são bastante altos.

Assim os aposentados complementados da PETROS, bem como de outras instituições de aposentadoria complementar contam com a possibilidade de obter empréstimos a juros menores do que os praticados pelas instituições financeiras ajustando em contrato que a cobrança da prestação será através da consignação em folha de pagamento (contracheque).

Outra importante característica dos empréstimos consignados é que o desconto das suas prestações deve ser limitado a margem consignável, que nada mais é do que o valor máximo que pode ser descontado dos proventos de complementação e ou aposentadoria que é de até 30% (trinta por cento) do valor mensal recebido.

A limitação da margem consignável visa a proteger a manutenção do sustento do empregado ou aposentado e de sua família uma vez que o valor onde incide o desconto da prestação do empréstimo ocorre sobre seus vencimentos que têm natureza alimentar.

Com a implantação em março de 2018 do EQUACIONAMENTO PPSP (contribuição extraordinária) a PETROS criou uma situação de modificação da margem consignável dos seus beneficiários, já que aumentou o valor do desconto da contribuição PETROS nos proventos de complementação de aposentadoria.

Assim, não havendo margem consignável suficiente para a cobrança das prestações dos empréstimos, a PETROS, sem prévio aviso e unilateralmente, a partir do mês de março de 2018, alterou a forma de cobrança do valor da prestação do empréstimo, passando a realizar através de boleto bancário, forma de cobrança que nunca havia sido utilizada.

A cobrança por boleto bancário resulta em incidência de juros e outros encargos, caso haja atraso no pagamento da parcela cobrada, o que não foi acordado no contrato de empréstimo. Assim aumentou a insegurança financeira dos aposentados e impôs a eles o risco da inadimplência e, por conseguinte da negativação de crédito e tudo o mais que daí resulta, além de uma maior onerosidade no empréstimo.

Ora se o aposentado não tem margem consignável em seus proventos suficiente para o pagamento da prestação do empréstimo, em decorrência do aumento unilateral da cobrança dos descontos da contribuição (equacionamento- PPSP) PETROS, também não tem meios para saldar o valor através de qualquer outro meio, seja boleto ou qualquer outra forma de cobrança. Em suma, se o aposentado vive de sua aposentadoria e da complementação PETROS, não havendo margem para pagamento através dela não haverá como pagar a prestação pois não há outra fonte de renda.

Com a mudança da forma de cobrança para boleto bancário decorreu outra séria situação. A partir daí passaram os aposentados a depender do envio com tempo hábil do boleto bancário para pagamento, antes do seu vencimento, vindo a incidir de imediato uma cobrança de juros e taxas por ato da PETROS, pelo atraso no recebimento do documento para pagamento.

A cobrança extraordinária (PPSP 2015) já por si só resultou em redução drástica no patrimônio dos beneficiários da PETROS, o que se agravou com a surpresa da cobrança do empréstimo por boleto bancário e o seu recebimento após a data de vencimento.

Toda essa situação está gerando aos complementados da PETROS mais dificuldades em quitar os seus débitos perante as obrigações diárias do cotidiano.

Dessa forma o quadro econômico-financeiro-patrimonial dos aposentados foi drasticamente abalado.

Os aposentados complementados da PETROS não estão conseguindo saldar seus débitos de empréstimos com a instituição. E isso não por culpa deles, mas sim da PETROS que operou alteração nos seus proventos com o aumento do desconto de contribuição. A partir do Equacionamento PETROS os complementados passaram a sofrer redução patrimonial e modificação da cobrança de prestação anteriormente pactuada.

Essa nova situação financeira tem causado sérios problemas na esfera patrimonial e moral dos complementados da PETROS, de modo que não mais possuem a tranquilidade habitual de antes, de modo que teve que estão tendo que alterar toda a sua rotina de atividades, para se readequar a nova realidade prejudicial ensejadora por conduta exclusiva da PETROS.

A PETROS de maneira impositiva passou a cobrar um valor que já é deveras questionado, na forma de transferência de dívidas oriundas de má gestão. Tal cobrança modificou o percentual disponível para aquisição de contrato de empréstimo, a margem consignável, analisando o total dos proventos PETROS.
Como a margem consignável dos proventos dos complementados diminuiu por conduta exclusiva da PETROS, esta não podendo cobrar a totalidade da prestação do empréstimo diretamente no contracheque do complementado, passou a cobrar na forma de boleto bancário, a enviado pelos Correios para a residência dele.

Tendo em vista os inúmeros protestos quanto a emissão do boleto bancário, a requerida suspendeu a cobrança daquela forma. E passou a descontar parte da prestação do valor dos proventos de aposentadoria do INSS do beneficiário, aproveitando-se da possibilidade que tem de manipular esses valores já que possui convênio com a Previdência Social para receber os valores dos proventos de aposentadoria de seus complementados do INSS e repassá-los posteriormente, registrando nos contracheques que envia.

Assim a PETROS valendo-se do fato de que tem acesso aos proventos pagos aos seus complementados pelo INSS, passou a efetuar os descontos de parte da prestação do empréstimo sobre os valores relativos a pensão dela pagos pela previdência social, o que caracteriza outro ato abusivo.

Ciente dessa situação a APASPETRO-RN se colocou à disposição de seus associados para ajudá-los a buscar uma solução, para esse sério problema que está afetando a estabilidade financeira deles através de ações judiciais para corrigir essa distorção. Em alguns casos Já há decisões judiciais favoráveis aos associados da APASPETRO, inclusive com a concessão de liminares para impedir essa prática abusiva da PETROS.

Ciente de tais ações e da atividade da APASPETRO em defesa de seus associados a PETROS inclusive passou a divulgar matéria quanto a margem consignável dos empréstimos em seu sítio (www.petros.com.br), na busca de se redimir dos erros cometidos.

É importante que os complementados tomem as seguintes atitudes:

1- Examinem seus contracheques e verifiquem quanto lhe está sendo cobrado a título de prestação de empréstimo PETROS;

2- Verifiquem se receberam boletos bancários de cobrança da prestação de empréstimos;

3- Analisem se há cobrança de parcela de empréstimo descontada nos seus proventos de aposentadoria do INSS; e por fim

4- Vejam os seus extratos de empréstimo para verificarem o que há de saldo devedor e quantas parcelas restam a ser pagas, e se aumentou o número de parcelas após a implantação do Equacionamento.

Aconselhamos quem está com problemas no pagamento de seu empréstimo em decorrência do equacionamento (cobrança de contribuição extraordinária) procurem o plantão jurídico munidos dos seguintes documentos:

RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, COMPROVANTES DE DESPESAS DO MÊS ATUAL, TODOS OS CONTRACHEQUES DE 2018 E 2019 E CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM A PETROS (obtidos no site da PETROS com a senha individual).

Dra Viviana Menna  Dra. Viviana Menna