Menna - A Importância da Estruturação do Departamento Jurídico nos Sindicatos, Associações e Entidades de Classe

Sala de Reuniões

É de suma importância para uma instituição representativa de uma classe de trabalhadores ter em seu organograma administrativo um Departamento Jurídico.

O departamento jurídico de um órgão de classe desempenha um papel agregador e atrativo aos associados do órgão associativo.

No ambiente de conflitos em que vive a sociedade brasileira o departamento jurídico tem papel assistencial aos associados das instituições representativas de uma classe. Assim é crucial para tais instituições que na sua composição diretiva haja um departamento jurídico.

Para tal é preciso que em seu Estatuto do órgão representativo haja a previsão de existência de um departamento jurídico que deve ter pelo menos um dos membros diretivos dedicado a coordenar esse departamento.

O departamento jurídico do sindicato além de seu diretor ou coordenador jurídico deve contar com a assessoria jurídica de um escritório de advocacia que lhe preste serviços como assistente judiciário aos membros da categoria nas diversas áreas jurídicas. Em muitos casos a assessoria jurídica presta serviços aos associados da instituição inclusive em processos administrativos.

Sendo o órgão de classe representante dos trabalhadores, a assessoria jurídica deve dedicar sua atenção à prestação dos serviços junto aos processos trabalhistas e previdenciários, principalmente.

Essa assistência pode, também, ser estendida para as áreas de direito do consumidor e de direito de família, o que trará aos associados uma tranquilidade maior no enfrentamento de inúmeras questões do seu dia a dia.

Os associados geralmente são carentes de orientação quanto a seus direitos relativos à contratos de prestação de serviço, assim como não têm total conhecimento quanto aos direitos e prerrogativas a nível de relação familiar.

Fechamento de Negócios - Reunião de Departamento Jurídico e Assessoria Jurídica

É importante que a associação que representa a categoria disponibilize meios de defesa e orientação quanto aos seus direitos.

O departamento jurídico das entidades associativas também tem como objetivo ser o mediador e auxiliar nas questões relativas ás negociações com os empregadores, ou prestadores de serviço à categoria.

Um departamento jurídico organizado traz ao escritório de advocacia que lhe assessora os subsídios sobre possíveis ações que a categoria possa necessitar ingressar, já que os dirigentes da entidade de classe conhecem as nuances e peculiaridades do trabalho desenvolvido pelos seus associados, as dificuldades que enfrentam no seu dia a dia, os direitos que têm perante seus empregadores e prestadores de serviços.

Os escritórios de advocacia não tem como saber de todos os fatos que envolvem uma casse de pessoas e os seus representantes conhecem esses fatos e podem propiciar que trazendo as narrativas dos profissionais ao corpo jurídico este verifique a existência de violação de direitos.

A organização do departamento jurídico dos sindicatos e associações deve contar para a sua construção com a assessoria de escritório experiente na busca de soluções jurídicas para seus associados, tanto no que diz respeito a estruturação do próprio departamento, como, organizando o departamento, no auxílio na redação de documentos, na prospecção de possíveis direitos e ações em prol dos associados e no registro da própria instituição nos órgão administrativos, fiscais e até na relação com instituições bancárias e de serviços. Contando com uma assessoria o departamento jurídico poderá ter a assistência na análise de contratos que necessite ajustar com as mais diversas instituições.

O departamento jurídico organizado dá ao sindicato ou associação respaldo com a elaboração de pareceres e documentos a serem encaminhados tanto na reivindicação de direitos dos associados como para a sua relação com outras instituições.

A assessoria jurídica contratada pelo órgão de classe prestará assistência a ele, sendo que o diretor ou coordenador jurídico será o intermediário entre a instituição e a assessoria jurídica.

O coordenador jurídico estabelecerá juntamente com a assessoria jurídica as metas e objetivos a serem alcançadas pelo departamento jurídico e encaminhará ao crivo da diretoria o projeto de trabalho do departamento jurídico, que votará em reunião diretiva elegendo os serviços que interessa oferecer à categoria.

Certamente sendo a instituição um órgão de classe que se pauta pela democratização de sua atuação será salutar que ofereça aos associados a possibilidade de opinar pelas prioridades no atendimento jurídico.

Assim caso o coordenador do departamento jurídico em conjunto com os demais membros da diretoria da instituição conclua pela necessidade de ouvir a opinião da classe que representa levará o projeto de prestação de serviço jurídico a votação em assembleia.

Também é tarefa do departamento jurídico orientar a realização de assembleias de classe sempre dentro do que estabelece o Estatuto da instituição, assim como é esse departamento que contanto com a assessoria jurídica orienta e organiza a elaboração do Estatuto e suas possíveis alterações, com a posterior orientação sobre o seu registro nos órgãos competentes.

A assessoria jurídica poderá ser contratada para prestar plantões de atendimento jurídico, se fazendo presente sempre através de um advogado, para dar as orientações que os associados precisem e colher documentos para a propositura de possíveis ações, que necessitem ser protocoladas, junto aos diversos órgãos judiciais.

Também, em momentos que se façam necessários a assessoria jurídica deve se fazer presente através um dos seus advogados para o acompanhamento em reuniões, assembleias, congressos e simpósios da categoria. Um departamento jurídico bem estruturado fornece respaldo à elaboração de documentos, participação em debates jurídicos. Sendo muito enriquecedor que os departamentos jurídicos proporcionem meios de interação entre assessorias jurídicas dos sindicatos da categoria dos diversos pontos do país. Dentre os serviços da assessoria jurídica deve estar a assistência em ações desde a elaboração de petições e ações, o encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos judiciais das ações, comparecimento a reuniões e audiências e elaboração de recurso em face de decisões proferidas em tais ações em todas as instâncias judiciais.

Reunião de Departamento Jurídico e Assessoria Jurídica

A coordenação do departamento jurídico e a diretoria do órgão de classe deve dar total apoio nas iniciativas da assessoria no sentido de intercâmbio de conhecimentos entre as diversas assessorias distribuídas nos Estados da Federação. Essa troca de conhecimento tem papel importante na consolidação da jurisprudência, ou seja, com a atividade integrada das assessorias jurídicas da categoria nos diversos pontos do país faz com que seja possível gerar um melhor esclarecimento em relação aos direitos dos trabalhadores daquela classe e leva aos magistrados que julgam suas ações uma maior clareza dos fatos que estão analisando.

O coordenador do departamento jurídico também tem o papel de buscar um maior entendimento relativo aos direitos da categoria assim como poderá ser o responsável por buscar junta a assessoria as informações sobre o andamento dos processos.

Também caberá ao coordenador estabelecer horário de atendimento dos plantões jurídicos, solicitar relatórios periódicos dos andamentos das ações, estabelecer uma forma de organização de um cadastro das ações e dos associados para um controle do fluxo desse serviço. Portanto, o coordenador do departamento estabelecerá a organização e forma de atuação dele além de fiscalizar a atuação da assessoria jurídica, e fornecer a ela os elementos fáticos para a elaboração de ações com as informações necessárias e detecção de possíveis afrontas aos direitos dos membros da categoria.

No contato direto com os representados o coordenador jurídico, sendo também um colega de profissão, será uma apoiador e um ouvidor. Ao departamento jurídico também deve ser confiado a análise e a busca de solução de possíveis conflitos internos na instituição, sempre com o respaldo da assessoria jurídica que indicará os meios de equacionar os problemas tomando por base a gama de normas que regem o comportamento dentro da instituição.

Até a compra de bens, aluguel ou mesmo contratação de serviços, realizada pela instituição, pode contar com a assessoria do escritório de advocacia contratado. Para tal prestação de serviço, a diretoria do órgão de classe deve, após eleger os serviços que deseja serem prestados pela assessoria jurídica, deverá analisar contrato onde restem descritos os direitos e obrigações que terão perante o escritório contratado.

O que se observa na praxe das instituições de classe é a contratação de assessoria jurídica por indicação mais política do que uma análise negocial e de cabedal jurídico, na maioria dos casos, essa forma de escolha acaba não sendo salutar para o atendimento das necessidades da instituição.

A escolha da assessoria jurídica deve passar por um crivo de eficiência e resultados, de seriedade e de empenho. Interessante seria analisar um portfólio ou curriculum da assessoria e até estabelecer uma espécie de licitação ou concorrência, divulgando a necessidade da contratação e analisando documentos trazidos por mais de um escritório ou profissional, o que resultaria na possibilidade de uma escolha mais profissional.

Abaixo algumas das Principais atribuições do Departamento Jurídico em Entidades:

1- Estabelecer os critérios técnicos, jurídicos e administrativos para o processo de contratação da Assessoria Jurídica elaborando uma documentação clara dos critérios e objetivos estabelecidos

2- Participar ativamente da escolha e contratação da Assessoria Jurídica fornecendo ferramentas necessárias para o início e a continuidade do processo de assessoria;

3- Promover a comunicação constante entre a Entidade e a Assessoria Jurídica promovendo reuniões periódicas com a participação da diretoria da entidade;

4- Promover eventos( simpósios, congressos) para os associados esclarecendo as ações com a participação da Assessoria Jurídica;

5- Acompanhar os relatórios com os andamentos das ações fornecidos pela Assessoria Jurídica;

6- Fornecer informações sobre a categoria que possam servir de argumentos jurídicos para as ações elaboradas pela Assessoria Jurídica;

7- Participar da organização dos Plantões Jurídicos administrados pela Assessoria Jurídica;

8- Participar da elaboração e/ou possíveis alterações do Estatuto da Entidade com a colaboração e consultoria da Assessoria Jurídica;

9- Organizar o departamento jurídico:

a) estruturando o espaço para a realização dos plantões;

b) elaborando formulários para preenchimento nas entrevistas da assessoria com os associados;

c) organizar um sistema de cadastro dos associados com os principais dados de qualificação e endereço;

d) manter atualizado o cadastro dos associados inclusive com as ações que cada um ingressou.

Dra Viviana Menna  Dra Viviana Menna

Ramos do Direito - Atuação

Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
Os servidores públicos federais aposentados assim como seus pensionistas tem a possibilidade de receber as gratificações...
O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas ...
O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito Brasileiro.
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Na Grécia e Roma antigas havia instituições de cunho mutualista que, mediante contribuição, visavam a prestação de assistência...