Menna - Direito de Família

Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.

A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.

Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos. 

 

Saiba mais...

O Direito de Família tem por objetivo dar solução aos conflitos gerados no seio das famílias.

Atualmente o divórcio pode ser obtido imediatamente ao casamento e por vontade de uma ou ambas as partes, sem a necessidade de prova de culpa dos cônjuges.

O divórcio hoje pode ser obtido através da justiça ou administrativamente mediante acordo junto aos cartórios de ofícios da localidade. No termo de acordo deverá ficar ajustado o divórcio, com a separação definitiva do casal, o estabelecimento de quem ficará com a guarda dos filhos se houverem, o ajuste de quem prestará pensão alimentícia, o percentual da pensão e a forma como será entregue, se por desconto em folha ou depósito em conta, e a regulação das visitas por aquele que não ficar com a guarda dos menores e a forma como serão partilhados os bens do casal.

A maioria dos casais está optando pela guarda compartilhada dos filhos e com isso a divisão das despesas conforme estejam acompanhados do pai ou da mãe no momento.

Em regra a pensão é concedida aos filhos e paga pelo pai ou a mãe, que não detiver a guarda dos menores. Também é importante salientar que em vista da mudança da maioridade civil a pensão alimentícia pode cessar quando o filho completar dezoito se este não mais estiver estudando, caso ele estiver prestando curso regular esse pensão pode ser paga até os vinte e quatro anos no máximo.

Se o alimentante pretender suspender o pagamento da pensão que foi acordada junto à Justiça, é necessário que busque através de decisão judicial a exoneração da pensão, principalmente quando a pensão é descontada em folha de pagamento, para que o empregador suspenda o desconto no contracheque do alimentante e o repasse para o alimentado da pensão alimentícia.

Documentos Necessários para cada ação:

Ação de Divórcio

Cópias de Carteira de Identidade e CPF do casal(em caso de acordo), Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e endereço dos filhos, comprovante de propriedade dos bens do casal, comprovantes de residência do casal (em caso de acordo) ou endereço(em caso de não haver possibilidade de acordo).

Ação de Alimentos

Cópias de Carteira de Identidade e CPF, do representante dos alimentados(pai, mãe ou aquele que detiver a guarda), Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e endereço dos filhos, nome completo e endereço do alimentante.

Exoneração de Alimentos

Cópias de Carteira de Identidade e CPF do alimentante, Acordo de Alimentos, Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e endereço dos