Menna - Desconto de Empréstimo nos Contracheques da Complementação de Aposentadoria

COLETIVA PARA MANUTENÇÃO DO DESCONTO DO EMPRÉSTIMO PETROS

NOS CONTRACHEQUES DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

A implantação da cobrança do PED-2015 trouxe aos aposentados e pensionistas da PETROS uma série de prejuízos, dentre eles a diminuição da sua margem consignável de 30%.

A redução da margem consignável das complementações PETROS, pela implantação do PED-2015, resultou na prejudicial alteração da forma de cobrança das prestações dos empréstimos PETROS, que vinham religiosamente sendo descontadas em contracheques, conforme ajustado em contrato.

Em vista dessa alteração da margem consignável a PETROS, visando garantir o recebimento das prestações do empréstimo, passou a emitir boleto bancário, com imposição de juros, multa e correção monetária em caso de atraso, ou está impondo a cobrança dos valores nos proventos de benefício do INSS, aproveitando-se do fato que possui convenio com aquela autarquia para receber e repassar os valores dos benefícios de seus complementados.

Dessa forma os petroleiros ativos, aposentados e pensionistas, estão ingressando com ações individuais, postulando a manutenção da cobrança dos empréstimos em contracheques e a indenização sobre os danos decorrentes da mudança na forma de cobrança dos empréstimos PETROS.

As ações individuais estão obtendo êxito em primeira e segunda instância na justiça estadual, inclusive com concessão de tutela de urgência para a manutenção da cobrança em contracheques apenas sobre os valores de complementação PETROS, e a condenação na indenização pelos danos morais.

Por se tratar de direito que abrange um número considerável de pessoas, estão sendo propostas ações coletivas por associações em nome dos seus associados que ainda não protocolaram a ação individual para a manutenção da cobrança do empréstimo PETROS em contracheques no limite consignável das complementações PETROS.

Sendo assim aquele associado que estiver se sentindo prejudicado com a alteração na forma de cobrança do empréstimo PETROS para pagamento por boleto bancário ou nos valores recebidos do INSS poderá procurar a associação onde tiver vínculo para a inclusão do seu nome na relação de representados para a ação coletiva que será proposta.

Dra Viviana Menna  Dra. Viviana Menna

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