Menna - Esclarecimentos importantes a respeito da Ação de PLDL

Circula nas redes sociais um texto, de uma suposta nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST, cujo conteúdo afirma que o c. tribunal decidiu que a Parcela PL-DL tem natureza salarial e que deve ser incluída no cálculo do benefício Petros para todos os petroleiros admitidos até 31/08/1995; prossegue afirmando que em 19/04/2017 houve o trânsito em julgado de ação coletiva em face da Petros no TST, em que se determinou que a parcela PL/DL deve integrar a base de cálculo da complementação da aposentadoria dos empregados admitidos na Petrobras até 31/08/1995. O texto fala também que a SDI – Subseção de dissídios individuais – (sic) poderá promover a execução da decisão coletiva individualmente.

O texto em questão não apresenta fonte, muito menos registro dessa ação coletiva no TST, nem mesmo é assinado por alguma entidade, o que claramente, a partir de uma leitura mais atenta, induz o leitor a, no mínimo, colocar em dúvida a veracidade do texto. Com o intuito de trazer ao associado informações verdadeiras, com base jurídica segura, atinente à jurisprudência oficial, o escritório Menna Advocacia vem esclarecer:

Em pesquisa realizada perante o TST, nas suas orientações jurisprudenciais, verificou-se que não há decisão em sede de Orientação Jurisprudencial (SBDI I, SBDI II, SBDC) que contemple a questão Parcela PL/DL. O que há são decisões favoráveis sobre a natureza salaria da PL/DL em sede de recurso, mas não ao pondo de formar uma Orientação Jurisprudencial, capaz de influenciar o ordenamento jurídico.

Ocorre que, a partir de 20.02.2013, as ações envolvendo Previdência Privada Fechada passaram a ser julgadas pela justiça comum dos estados. Sendo assim, a justiça do trabalho não tem mais qualquer relação com as causas entre os aposentados e a Petros.

Diante do exposto, mesmo que existisse uma decisão do SBDI favorável aos aposentados no que pertine à PL – DL 1971, os tribunais da justiça comum, bem como STJ e STF não estariam obrigados a entenderem conforme o TST.

O fato é que essa suposta decisão do TST no SBDI não existe e mesmo se existisse não seria decisiva por causa da mudança de competência.

Ademais, na justiça comum os tribunais estão demonstrando entendimento contrário ao da justiça do trabalho. Inclusive o STJ em sua jurisprudência atual tem entendimento desfavorável aos aposentados no que diz respeito à natureza salarial da PL/DL.

Portanto, não há no momento decisão de tribunal superior capaz de mudar o entendimento da justiça comum sobre a natureza salarial da parcela PL/DL.

Dra Viviana Menna  Dra. Viviana Menna