Conforme sempre procedemos toda a semana, a titular desse escritório foi, pessoalmente, novamente, à secretaria da 1a Vara do Trabalho de Natal, no dia de hoje(03/07/2018), para buscar informações sobre o processo 0133100-58.2011.5.21.0001 (Ação Coletiva de Níveis).
O processo continua na mesa da MM. Juíza do Trabalho aguardando julgamento.
Não há no momento qualquer tipo de atitude que tenha que ser tomada por esta assessoria jurídica, a não ser esperar.
Mesmo assim falamos mais uma vez com os servidores da 1ª Vara do Trabalho, pedindo que buscassem agilizar a ação visto que se trata de ação cujos interessados, na maioria, têm prioridade de tramitação.
Mais uma vez foi anotado o número pelo atendente da 1ª Vara do Trabalho, que ficou de encaminhar ao gabinete nossa solicitação.
Voltamos a explicar que o andamento do processo, no momento, não depende da atuação deste escritório, e sim da MM. Juíza, que esteve afastada por motivo de férias, por determinação do Tribunal do Trabalho, e que, por isso, ainda não emitiu a sentença sobre os embargos à execução apresentados pelas executadas.
Também fomos informados que os assessores da MM. Juíza, que a auxiliam na análise das ações, estão com uma sobrecarga de trabalho que está gerando a demora no andamento dos processos.
Ainda é importante esclarecer que não passamos tais informações toda a semana, a cada um dos interessados, porque seria repetição do que já viemos informando, o que não significa que não estamos buscando solução para dar andamento no processo, apesar de não depender da nossa atuação no momento para que o processo seja impulsionado.
Solicitamos que aqueles que tenham dúvidas ou queiram informações sobre o processo busquem junto a este escritório no dia do plantão, que ocorre sempre nas sextas-feiras das 8:30 as 12:00 ( nos dias em que não for feriado). E que, por favor, não espalhem boatos sobre o processo sem terem certeza da verdade dos mesmos, pois isso causa insegurança e ansiedade desnecessárias aos interessados no processo.
Da mesma forma, que nosso escritório, o presidente e os diretores da APASPETRO/RN não têm meios de fazer com o que processo seja impulsionado. Assim não trará qualquer resultado apresentar a diretoria da APASPETRO/RN reclamações quanto a nossa atuação, pois, conforme já explicado, este escritório está atuando de forma a fazer o possível e o impossível para dar um desfecho satisfatório ao referido processo, visto que tanto quanto os interessados no processo esta assessoria terá vantagens com o êxito da causa.
Qualquer alteração e atualizações serão postadas nesse documento, conforme abaixo:
- Última Atualização em: 03/07/2018 - aguardando julgamento
- Última Atualização em: 01/08/2018 - concluso para julgamento dos embargos com prioridade processual
Nossa equipe foi até a vara solicitar prioridade em razão dos representados na lide serem pessoas idosas. - Última Atualização em: 20/08/2018 - decisão sobre os embargos de execução do processo -
Estamos analisando todo o teor da decisão e suas implicações para elaboramos uma orientação segura aos interessados.
Ainda não começou a contar o prazo para qualquer recurso pois nao foi publicada a decisão.
O prazo quando começar a correr é de 8 dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação. Peço que os interessados aguardem as nossas próximas orientações. - Última Atualização em: 25/09/2018 - O Juízo de execução decidiu não acatar nossos embargos resolvendo não pronunciar-se quanto a inclusão dos dois substituídos que postulamos fossem incluídos.
Neste momento temos que aguardar a publicação da decisão para que inicie a contagem de prazo para o recurso de Agravo de Petição onde vamos argumentar que não foi acatado o pedido de incorporação o que resulta em paralisar os cálculos em 2008 para a maioria dos substituídos.
Nosso prazo para recurso somente pode ser realizada no período de 08 dias após a publicação da decisão no Diário da Justiça. - Última Atualização em: 26/09/2018 - Hoje, 26 de setembro de 2018, foi publicada no DJT (Diário da Justiça do Trabalho) a decisão do Juízo de execução do processo 0133100-58.2011.5.21.0001 - Ação de Níveis da APASPETRO-RN, que deliberou por não acatar nossos embargos de declaração, resolvendo não se pronunciar quanto a inclusão dos dois associados que postulamos fossem incluídos na relação de substituídos da ação.
Assim o prazo, de oito dias, para interposição de Agravo de Petição em face da sentença proferida quanto aos Embargos à Execução e Impugnação dos Cálculos Periciais, passa a contar de 27 de setembro de 2018, se encerrando em 08 de outubro de 2018.
Nossa equipe está elaborando a petição de recurso de Agravo de Petição, onde vamos argumentar que não foi acatado o pedido de incorporação o que resulta em paralisar os cálculos em 2008 para a maioria dos substituídos e não conceder incorporação nos respectivos contracheques, o que fere o direito consagrado na decisão transitada em julgado.
Ao mesmo tempo vamos requerer a determinação do pagamento pelas reclamadas do valor incontroverso e a liberação proporcional a cada um dos substituídos.