Menna - Direitos na Balada. Consumação, couvert, perda de comanda,10%

Direitos do Consumidor na Balada

Consumidor fique atento aos seus direitos na balada!

Consumação mínima, couvert artístico, multa por perda de comanda e taxa de 10%: O que pode e o que não pode ser cobrado do consumidor?

A relação de consumo é presença constante em nosso dia-a-dia, ao comprarmos algum produto pela internet, em supermercados, em farmácias, na compra de móveis e imóveis, ao contratarmos um serviço de telefonia, TV, internet e até mesmo nos momentos de diversão e lazer.

É comum quando frequentamos boates, bares, restaurantes ao pedirmos a conta, recebermos a comanda ou mesmo ao estacionarmos o carro nos depararmos com informações dos estabelecimentos, como avisos sobre taxas extras, consumação mínima e etc...

Por esse motivo é importante nos mantermos informados para que possamos nos proteger de todo e qualquer abuso que por ventura possamos sofrer nessas ocasiões.

Vamos observar algumas situações comuns que nos deparamos em nossos momentos de lazer.

Multa por perda de comanda pode?

Embora seja praxe dos restaurantes, bares e baladas a cobrança de multa em caso de perda ou extravio da comanda, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento é obrigado a controlar o consumo dos seus clientes, não sendo legal, portanto, atribuir ao consumidor o controle e responsabilidade das suas vendas, e menos ainda fixar uma multa em razão desta situação. Assim, o consumidor só estará obrigado a pagar o que verdadeiramente consumiu.

Na prática, se porventura o consumidor for obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, poderá exigir do fornecedor emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento, para que posteriormente busque na justiça a devolução dos valores pagos indevidamente.

Couvert Artístico pode?

O couvert artístico é uma taxa comumente cobrada pela apresentação musical realizada no estabelecimento, a informação referente a cobrança deve ser clara e está afixada logo na entrada do estabelecimento. Pois o que não é previamente avisado não poderá ser cobrado, caso contrário o consumidor pode se recusar a pagar.

Consumação mínima pode?

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor é vedado a exigência de consumação mínima, sendo, a referida prática é considerada abusiva. É possível cobrar um preço pela entrada e sem dúvidas pelo que foi devidamente consumido, mas a consumação mínima não é possível nem mesmo como alternativa ofertada ao consumidor.

Taxa de 10% sobre o consumo pode?

O pagamento da taxa de 10% sobre o consumo, a famosa gorjeta, é uma opção do consumidor, pois poderá entender que não recebeu um atendimento adequado ou simplesmente optar pelo não pagamento. A referida taxa deverá ainda ser discriminada na conta e deverá haver a orientação sobre o valor ser opcional.

Estacionamento são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo?

A oferta de estacionamento serve como um atrativo ao consumidor, pois gera uma expectativa de maior segurança, resultando na opção pelo estabelecimento mais seguro em detrimento de outros que não oferecem.

Apesar das placas de aviso em alguns estabelecimentos, ou ainda, a gratuidade na utilização do estabelecimento implicam na mesma responsabilidade no que diz respeito ao dever de guarda que deve ser exercido pelo depositário.

Assim, passamos a entender que ao deixarmos um veículo no estacionamento de determinado estabelecimento comercial estamos indiretamente pactuando um contrato de depósito, que poderá ser gratuito ou oneroso e por força deste negócio jurídico o automóvel deverá ser restituído exatamente da mesma forma que quando deixado em depósito, conforme dispõe a Súmula 130 do STJ.

Consumidor, fique de olho! E se você foi lesado com alguma dessas práticas procure os seus direitos!

Dra Jessica Marques  Dra Jessica Marques