Você já recebeu ligações telefônicas com o objetivo de cobrança de dívidas de empresas que afirmam ter adquirido suas pendências financeiras junto a instituições bancárias ou operadoras de cartões de crédito?
O que diz a Lei?
Esse tipo de procedimento tem previsão legal no artigo 286 a 298 do Código Civil e é regulado pelo Banco Central.
Como Funciona?
Esta prática funciona da seguinte maneira: As empresas compram lotes de dívidas por valores irrisórios das instituições financeiras e efetuam a cobrança aos devedores.
Entretanto, esse tipo de prática deve seguir regras, e uma delas é a da prescrição, conforme artigo 206, 5§, I do Código Civil que reconhece a prescrição quinquenal, ou seja, a dívida só pode ser cobrada até cinco anos seguintes a contar da data que foi contraída a dívida, para cobrança de dívida líquida.
NSe a dívida tratar de título de crédito a prescrição nesse caso vai ser diferente é (trienal), ou seja, 3 (três) anos, a contar do vencimento do título, conforme o artigo 206, 3§, VIII, do Código Civil.
O que você deve saber?
Após prescrever a dívida, a cobrança, o protesto de título de crédito e a inscrição do devedor em órgãos restritivos (SPC, SEREASA, etc...) se tornam ilegais.
A cessão de crédito somente produz efeitos perante o devedor, após a sua devida ciência, conforme previsto no artigo 290 do Código Civil. Portanto se você não foi notificado da cessão dos créditos do seu credor a outra pessoa, é inexigível o valor, e as empresas não poderão negativar o devedor no SPC ou SERASA.
Neste caso não existe qualquer relação jurídica entre o devedor e a empresa que comprou os débitos, ou seja, a inscrição não tem base legal, desse modo, nasce ao devedor o direito de reparação por dano moral, em face da empresa que comprou a cessão de crédito e para instituição bancária que vendeu.
As empresas de cobrança não podem causar constrangimento ao devedor.
1 – Deixar recados com parentes ou colegas de trabalho;
2 – Fazer ligações frequentes, em honorários impróprios;
3 – Solicitar confirmação de dados pessoais como número de CPF, data de nascimento, nome da mãe e etc...
É recomendável ficar sempre alerta sobre o que as empresas podem ou não fazer ao cobrar esses tipos de dívidas, para que você não tenha seus direitos fundamentais lesados.
Procure sempre identificar a empresa que está fazendo a ligação e certifique-se de que, caso considere-se lesado ou de alguma forma constrangido pela prática imposta você poderá acioná-la judicialmente e nunca forneça seus dados pessoais em quaisquer circunstâncias.
Dr. Daniel Dias de Morais - Menna Advocacia e Consultoria