Menna - Os 6 fatores mais significativos sobre o divórcio extrajudicial

Requisitos para o divórcio extrajudicial

O divórcio é um momento delicado e importante na vida das pessoas, e para tomar a decisão final, certamente o casal teve que passar por um período de muitas reflexões e turbulências no casamento, já que não se trata de uma decisão fácil, pois representa o término de muitos sonhos e idealizações de um casal.

Divórcio Extrajudicial

O divórcio pode ocorrer de duas maneiras: judicialmente (quando se faz necessário uma ação judicial) ou extrajudicial (em um tabelionato de notas).

O divórcio extrajudicial, o qual iremos tratar no presente artigo, é uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro trazido pela lei 11.441/2007, é uma espécie de divórcio administrativo, ou seja, não é preciso ingressar com uma ação judicial para dissolver o casamento. O divórcio é realizado nos cartórios, sem a presença de um juiz, proporcionando para a sociedade uma forma mais econômica, rápida e fácil na realização do divórcio, além de ter o intuito de diminuir o número de ações nas varas de família, já tão requisitadas. No entanto, é preciso que o casal se enquadre em alguns requisitos.

1. Se houver litígio o divórcio pode ser realizado no cartório?

Não. Inicialmente o divórcio deverá ser consensual, caso contrário não será possível ser realizado na forma extrajudicial (em cartório). Situação em que, as partes deverão juntamente com um advogado promover o divórcio na forma judicial, buscando um denominador comum entre os cônjuges.

Os cônjuges deverão estar de acordo em todos os termos, tanto em relação ao divórcio, quanto em relação a partilha dos bens e todas as demais questões, ou seja, não poderá haver dissonância em nenhum dos pontos.

2. Não possuir filhos menores não emancipados ou incapazes.

Se o casal possuir filhos menores ou incapazes, o divórcio não poderá ser realizado na forma extrajudicial em tabelionato de notas. Nesse caso, as partes devem procurar advogados e promover o divórcio na forma judicial, visto que é necessária a intervenção do Ministério Público para resguardar o melhor interesse dos filhos.

3. É necessário advogado?

Sim. Apesar das inúmeras vantagens do divórcio extrajudicial, e embora não exista uma ação judicial, o advogado não está dispensado, sendo exigida a sua atuação e comparecimento, junto com as partes, ao cartório.

4. Documentos necessários para a realização do divórcio extrajudicial:

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver);
  • Procuração dos cônjuges para o advogado (que poderá ser assistido por um advogado comum ou ainda o mesmo advogado para os dois);
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro.

5. Posso realizar o divórcio em qualquer cartório?

Sim. O divórcio extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do local da residência dos cônjuges ou do local da celebração do casamento.

6. Quais os custos com divórcio extrajudicial?

Depende! O valor do divórcio extrajudicial depende de alguns fatores, como por exemplo a existência ou não de bens comuns do casal, mas via de regra, os gastos são com as taxas do cartório, a porcentagem sobre o valor dos bens (se houver) e os honorários advocatícios; mas tudo dependerá do caso concreto.

Divórcio Extrajudicial em Cartório

Por fim, o divórcio deve ser tratado com cuidado para preservar as relações familiares e observar os direitos das partes envolvidas, de tal maneira que ninguém saia lesado. Logo, é indispensável procurar um profissional para orientá-lo.

Realizado o acordo de divórcio no ofício de notas deve ser averbado no cartório onde foi apontado o casamento para que seja averbado o divórcio e lavrada certidão do atual estado civil dos cônjuges que poderão utilizar a referida certidão para alteração de documentos caso haja alteração do nome. Também no caso de partilha de bens deve o acordo de divórcio ser registrado no registro de imóveis, caso haja mudança de titularidade do bem imóvel, e no caso de automóveis deve se proceder o registro da mudança de titularidade no DETRAN.

Dra Jessica Marques  Dra Jessica Marques