Menna - 27 de Julho, Dia da Prevenção do Acidente do Trabalho

Dia da Prevenção do Acidente do Trabalho

O que é acidente de trabalho?

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:

- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

fonte: TST

Formas de Prevenção do Acidente do Trabalho

Nos ambientes de trabalho, os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e trabalhadoras precisam ser evitados. Caso não seja possível eliminar o risco, a primeira forma de prevenção, que deve ser priorizada pela empresa, é o uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), para proteger a vida da equipe e de terceiros durante a realização de uma determinada tarefa. Os EPCs buscam minimizar os riscos inerentes ao trabalho, protegendo a integridade física dos trabalhadores contra danos atuais e futuros à sua saúde e capacidade de produção.

Existem EPCs específicos para cada tipo de risco, situação, ambiente e trabalho. Alguns, porém, são bem conhecidos e de uso geral, tais como: sistemas de combate a incêndios com o uso de borrifadores, detectores de fumaça, extintores, hidrantes, mangueiras, redes de proteção, guarda-corpo, corrimão nas escadas, sistemas de sinalização (placas, avisos, luzes, faixas luminosas, saídas de emergências), proteções nas áreas de perigo de máquinas.

O segundo nível de proteção é a adoção de medidas administrativas, de ordem geral, que visam diminuir o tempo de exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a determinado risco, por meio de ações como redução da carga horária diária ou semanal, adoção de escalas, e rodízio de equipes para determinados trabalhos. Outra medida, de caráter preventivo, é a realização de treinamentos que efetivamente informem ao trabalhador os riscos presentes no ambiente de trabalho.

O terceiro e último nível de prevenção são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que têm o objetivo de reduzir, para cada trabalhador e trabalhadora individualmente, o risco de lesões e danos físicos. O uso de EPIs é determinado pela NR 6, que estabelece a obrigação das empresas em fornecer gratuitamente aos seus empregados os equipamentos de proteção e sua manutenção, além de providenciar treinamentos para a correta utilização dos acessórios. Os tipos de EPIs variam de acordo com a atividade a ser realizada, ou dos riscos que ela traz à segurança e à saúde do trabalhador, bem como da parte do corpo que se pretende proteger: óculos, luvas, protetores auditivos, botas, máscaras, entre outros.

Normas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principal referência legal trabalhista no Brasil, dedica, desde 1977, os artigos 155 ao 201 à saúde e segurança no ambiente de trabalho, estabelecendo disposições gerais sobre segurança, medidas preventivas, inspeções, interdições e penalidades por descumprimento das determinações, além da necessidade da adoção de medidas de proteção.

A CLT atribui ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) a competência de estabelecer disposições complementares aos artigos sobre saúde e segurança, o que é feito por meio das Normas Regulamentadoras (NRs). As normas têm a função de estabelecer parâmetros de segurança em setores, equipamentos e funções específicas, porque cada profissão exige um cuidado próprio para resguardar a vida e integridade física da equipe e de terceiros. As medidas de segurança utilizadas em uma fábrica de alimentos, por exemplo, são diferentes daquelas exigidas para a construção civil. Diversas NRs regem a adoção das medidas de proteção, dentre elas destacamos as de número 6 e 9, cujo foco é prevenir ou minimizar ao máximo os riscos de acidentes, leves ou graves.

Ranking

Dados da Previdência Social mostram que em 2014 foram registrados 704,1 mil acidentes de trabalho no Brasil. A partir de dados da Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) as profissões da área de serviço lideram as ocorrências de acidentes de trabalho, com mais de 363,8 mil casos, e maior incidência no setor de comércio e reparação de veículos automotores (mais de 100,4 mil incidentes). A indústria vem logo após com 295,7 mil, sendo o ramo da construção com 59,7 mil.

fonte: Saúde Ocupacional.ORG

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