O uso de equipamento de proteção individual não elimina a exposição aos agentes nocivos à saúde que atingem o segurado

Decisão judicial pertinente para as ações de aposentadoria especial ou para aquelas que vislumbrem a conversão de tempo especial em comum: o TRF da 3ª Região reconheceu em julgado o caráter especial da atividade exercida por faxineira em hospital. Ressaltou ainda o Desembargador da decisão que a utilização de EPI não elimina a incidência de agentes nocivos que afetam a saúde e a integridade física (análise extensiva da Súmula 09 da TNU).

Fonte: Tirbunal Regional Federal 3ª Região