Porque você NÃO deve migrar para o PP3?  <p align=Preocupada com a possível MIGRAÇÃO dos seus associados ao NOVO PP3 proposto pela PETROS, a APASPETRO-RN vem através de sua Assessoria Jurídica trazer uma análise das consequências negativas que advirão dessa decisão.

A PETROS vem oferecendo aos seus beneficiários a possibilidade de migração para nova modalidade de plano de previdência denominado PP3.

Importante frisar que a PETROS condiciona essa migração à renúncia ao direito de ações judiciais futuras e em andamento. Fato que já coloca os beneficiários em desvantagem e que atinge direito constitucional do amplo acesso à justiça.

Outro aspecto importante é de que o novo PP3 é Plano de Previdência Complementar de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - CD PURO. Isto significa que sendo apurado o valor da reserva matemática de cada um e, descontada a retirada que será paga pela migração de no máximo 15%, o restante será considerado como contribuição, além dos valores que mensalmente serão descontados, o que resulta em deixar o beneficiário sob a dependência da oscilação da instabilidade econômica, pois sua reserva matemática fica ao sabor da situação econômica do mercado.

Enquanto, que na maioria dos casos os beneficiários da PETROS, hoje, têm o seu plano na modalidade de BENEFÍCIO DEFINIDO – BD, o que significa que os valores a serem pagos já são definidos não dependem da oscilação do contesto econômico.

Portanto, o Plano PP3 não traz garantias de que o plano será vitalício, não sendo vantajoso para aqueles que tem o seu plano na modalidade BD.

Uma vez que o Plano PP3 será na modalidade CD PURO, as reservas matemáticas não estarão protegidas da corrosão inflacionária e das oscilações do mercado financeiro, e por isso, mesmo que fique garantida a vitaliciedade do benefício, o poder de compra não estará mantido.

Da mesma forma, ou mais ainda, os benefícios decorrentes de morte ou invalidez não vão garantir o poder de compra do beneficiário, ou seja, se hoje os aposentados e pensionistas se consideram prejudicados com o seu empobrecimento, com a migração para PP3 as dificuldades de subsistência ficarão mais intensas.

A possibilidade de saque de até 15% incidente sobre o saldo da reserva matemática parece um alento para as dificuldades financeiras dos beneficiários, mas será um “canto de sereia”, pois já de início sofrerá o desconto de 27,5% a título de Imposto de Renda.

Optando pelo resgate total da reserva matemática nem os isentos estarão livres recolher o Imposto de Renda de 27,5%.

Já a portabilidade que é a possibilidade de migrar para outro plano de previdência somente será permitida aos empregados ativos da PETROBRAS, não sendo permitido aos assistidos, ou seja, aposentados e pensionistas.

Mais preocupante é que migrando para o PP3 o beneficiário passará a ser o único garantidor da cobertura dos déficits da PETROS, sem poder dividir o encargo com a PETROBRAS, que não mais será mantenedora do plano PETROS dos que migrarem para o PP3.

Mais grave é o fato de que, apesar de lhe ser divulgado o seu valor do fundo de migração, o beneficiário não poderá controlar esse montante que ficará sob o total controle da PETROS.

A ilusão de buscar o valor de 15% do montante colocado a disposição pela migração deixa mais vulnerável o beneficiário pois esse valor deve ser muito bem administrado para não ser corroído pela desvalorização da moeda e certamente se pulverizará em breve na busca de fazer frente as dificuldades financeiras já existentes no contesto familiar dos beneficiários.

O pagamento do valor oferecido ao beneficiário que migrar para o PP3 já vai impor à reserva matemática uma diminuição que resultará certamente em menos garantias de benefício vitalício, podendo resultar que ao final de sua vida passe a contar apenas com o valor do benefício do INSS, o que não era o objetivo dos PETROLEIROS quando se filiaram à PETROS no início de suas carreiras.

Ao mesmo tempo que o beneficiário vai desistir das garantias de Benefício Definido, de cobertura da metade de qualquer déficit pela PETROBRAS e de benefício vitalício, estará comprometido a não mais acionar a PETROS perante a justiça, além de ter renunciado os direitos já pleiteados no judiciário

Importante salientar que a renúncia das ações em andamento com a Assessoria Jurídica da APASPETRO-RN, depende de comunicação ao Escritório, assinatura de termo de desistência a ser entregue junto à assessoria jurídica, implica na obrigação contratual de pagamento de honorários de desistência e se limita apenas às ações em que a PETROS é parte, não abrangendo ações contra a PETROBRAS e outras instituições que estejam em andamento ou em vias de protocolo.

Recomendamos, portanto, muita reflexão quanto a migração para o PP3 e entendemos que por todos os aspectos acima mencionados a migração para o PP3 não é recomendada por não trazer vantagens ao beneficiário e aos seus dependentes.

Dra Viviana Menna  Dra. Viviana Menna