O que mudou nas Audiências Jurídicas em função da Pandemia

É de conhecimento de todos que, desde março, quando ficou clara a gravidade da Pandemia do novo Corona Vírus, vários serviços sofreram alterações em sua forma de atendimento. Ocorreram alteração nos horários e restrições quanto ao afastamento e recomendações sobre equipamentos de segurança e etc...

Com relação aos serviços e aos atendimentos no judiciário não foi diferente. Foram criadas alternativas para a circulação de informações e prestação de todos os serviços de forma geral.

Sem dúvida a situação mais delicada que é comum a rotina do Judiciário são as audiências. E como atender a essa demanda específica, já que a presença das partes envolvidas se faz necessária. Advogados das partes, autores e réus, juízes e assessores, na maioria dos casos devem estar presentes.

O cenário criado por uma audiência vai totalmente contra todas as recomendações das entidades de saúde, já que reúne várias pessoas em espaços relativamente pequenos e fechados.

Desde o início da Pandemia vários setores optaram pelos chamados atendimentos virtuais. Ocorre que no caso das audiências, nem sempre essa alternativa é possível ou viável. Por tudo que foi exposto, foi necessário a criação de alternativas, logo as audiências hoje estão sendo realizadas basicamente de três formas diferentes, normalmente definidas pelo juiz envolvido no processo, que são:

  • A Audiência Presencial que é aquela a que já estamos acostumados onde todas as partes envolvidas participam presencialmente do evento.
  • Semipresencial onde é determinado pelo Juiz quem deverá participar presencialmente e quem deverá interagir de forma virtual.
  • Audiência Virtual em que todos os envolvidos participam virtualmente.

O critério para a escolha da forma de realização da audiência será sempre a vulnerabilidade das pessoas envolvidas na audiência, segundo às recomendações do comitê científico dos órgãos de saúde.

A Audiência Virtual se realiza com o fornecimento pelo órgão judicial de um link para acesso à internet pelo computador ou telefone, da própria residência de cada um dos envolvidos.

Em todos os casos as partes são comunicadas com antecedência sobre qual formato será utilizado e, se for o caso, quais as ferramentas serão utilizadas para a realização da audiência.

Como dissemos anteriormente, normalmente quem define o tipo de audiência é o próprio Juiz, sem que os advogados ou as partes participem dessa decisão, logo não é possível optar por um ou outro.

Dra Viviana Menna  Dra. Viviana Menna