Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao versarem sobre nossos pedidos de interposição de Recurso Especial, foram no sentido de não os admitir, ou seja, o Tribunal reconheceu que não mais cabe recurso sobre RMNR ao STJ – última instância.

O TJ-RN tem entendimento firmado de que “o RMNR não se constitui em reajuste geral de categoria, não aproveitando a todos os empregados indistintamente”.

Além do mais, caso superado o entendimento de nossa corte local, o recurso não obteria êxito no STJ, pois tribunal superior não aceita a tese de concessão de tal vantagem, já que assim decidiu, em definitivo, em Recurso Repetitivo.

Isto ocorreu devido à decisão proferida no Recurso Especial 1.425.326/RS (Tema 736), que foi submetido ao regime dos Recursos Repetitivos.

Nessa decisão o STJ entendeu que “é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção (...) independentemente das disposições estatutárias e regulamentares” e que “Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada”

Sendo assim, por mais que defendamos veementemente tese contrária a dos Tribunais supracitados não nos restam meios para impugnar tais decisões, que se encontram pacificadas, inclusive mediante julgado em Recurso Repetitivo, isto é, decisão em que o STJ pacifica o tema, servindo para casos idênticos. Seria sem efeito, nesse momento, interpor os recursos cabíveis às ações em curso. Da mesma forma que não haveria qualquer sinal de êxito nas ações futuras.

Diante dessas decisões a partir de agora o escritório Menna Advocacia e Consultoria não protocolará mais ações de RMNR para os aposentados associados da APASPETRO-RN pois não haverá mais possibilidade de êxito.

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre essas questões, sinta-se a vontade para entrar em contato conosco. Teremos o maior prazer em ajudá-lo.

Dra Viviana Menna  Dra. Viviana Menna