Revisão e Correção do PIS/Pasep – “O que você precisa saber”

A maioria dos brasileiros não sabe que há uma defasagem nos valores que se encontram depositados em seu nome nas contas do PIS/PASEP, e somente terá conhecimento no momento em que se aposentar e for receber o valor correspondente.

Para essa defasagem há a possibilidade de buscar a correção na justiça.

Os trabalhadores estão amargando o prejuízo de defasagem em seus depósitos referentes a aplicações de recursos do fundo feitos pelo governo federal, sem que o resultado da remuneração fosse creditado nas contas do PIS/Pasep.

Assim podem ter o direito à revisão brasileiros que trabalhavam formalizados até 1988 e se aposentaram depois de 5 de outubro do mesmo ano, que não sacaram o benefício até 1988 e tiveram os recursos aplicados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Quem continua na ativa e também herdeiros, de beneficiário ligado à iniciativa privada ou ao setor público, também podem pleitear a revisão.

Aos que sacaram cabe analisar a data em que foi feito o saque já que o STJ firmou entendimento no sentido de que há a incidência de prescrição de cinco anos a contar da data do saque, pois essa é a data em que o trabalhador que sacar terá conhecimento do prejuízo.

Dr. Daniel Dias de Morais - Menna Advocacia e Consultoria