Menna - Esclarecimentos: o que você precisa saber sobre custas processuais

Esclarecimento sobre custas processuais

O Escritório Menna Advocacia e Assessoria vem esclarecer pontos importantes relativos aos processos para os quais assiste seus clientes.

Uma vez que observamos que há uma série de dúvidas de parte de nossos clientes relativamente ao pagamento de custas processuais se faz necessário trazer os seguintes esclarecimentos:

01) Sempre que coletamos os documentos para ajuizar as ações solicitamos que nos sejam encaminhados comprovantes de despesas do mês e os três últimos contracheques dos clientes.

02) Essa solicitação serve para que possamos fornecer ao Juiz que julgará a causa dados quanto à possibilidade de o cliente mover o processo sem que isso traga prejuízo ao seu sustento.

03) Com os comprovantes de despesa e os contracheques é possível verificar quanto fica disponível por mês ao cliente depois de saldadas as suas despesas.

04) O benefício da justiça gratuita somente é concedido para aqueles que no entendimento do juiz da causa não tem meios financeiros de custear as despesas do processo sem prejuízo do sustente próprio e de seus familiares.

05) Assim caso o Juiz da causa não se convença da necessidade do nosso cliente de concessão do benefício da justiça gratuita ele determinará através de um despacho que sejam pagas as custas pelo autor da ação.

06) Normalmente, para que o custo do processo não seja tão pesado ao nosso cliente protocolamos ações dividindo os clientes em grupos de 5 pessoas, para o caso de pagas as custas dividirem entre si a despesa.

07) Sempre que orientamos o cliente quais os documentos para a ação fazemos esses esclarecimentos para que não reste nenhuma dúvida.

08) Caso não seja concedida a justiça gratuita entramos em contato com o cliente e solicitamos que providencie o depósito do valor correspondente às custas para efetuar o recolhimento.

09) Para esse recolhimento sempre há, por parte do Juízo, o estabelecimento de um prazo, que se não cumprido resulta no arquivamento do processo.

10) Ao ajustarmos o nosso contrato de honorários com os clientes incluímos uma cláusula de desistência, na qual consta que havendo desistência da ação em qualquer fase do processo o cliente deverá pagar ao escritório o valor de um salário mínimo, já que por sua vontade o escritório não mais poderá dar andamento ao processo e busco o ganho da causa e o consequente pagamento de honorários advocatícios contratuais pelo êxito na causa.

11) Também é importante demonstrar que a APASPETRO/RN não tem obrigação de suportar o valor das custas processuais de seus sócios, pois esse encargo inviabilizaria a continuidade de suas atividades em prol dos associados.

12) Além disso, no contrato do Escritório Menna Advocacia e Assessoria com a APASPETRO/RN não consta o pagamento de qualquer valor de adiantamento de custa ao escritório, nem dos honorários relativos aos processos de seus associados, o que também não seria possível sob pena de inviabilizar a manutenção dos trabalhos de ambas as instituições.

13) Da mesma forma o Escritório Menna Advocacia e Assessoria não pode assumir o pagamento das custas processuais que são encargos dos interessados na ação, pois pelo mesmo motivo que a APASPETRO/RN, se assim i fizesse teria inviabilizada a continuidade de seus trabalhos.

14) Por outro lado, os honorários advocatícios são em verdade o meio de subsistência do escritório de advocacia que é um negócio como qualquer outro onde seus membros estão desempenhando função remunerada e não filantrópica.

15) Assim caso, o cliente não tenha interesse na continuidade de ação para a qual foram cobradas custas, terá que se encaminhar ao escritório para assinar termo de desistência e pagar o valor correspondente aos honorários de desistência que sempre é ajustado no contrato de honorários no valor de um salário mínimo.

16) Frise-se que os honorários ajustados para a assistência nas causas aos associados da APASPETRO/RN são de 15% do valor da condenação, ou seja menor que o ajustado na tabela de honorários da OAB que hoje está estabelecido em 30%.

17) Ademais há a isenção do cliente ao pagamento de consulta, que para os clientes particulares hoje é de R$ 150,00(cento e cinquenta reais).

18) O pedido do valor por meio de telefone ou whatsapp ocorre como meio de facilitar e agilizar o contato do escritório com o cliente, e a necessidade de depósito em conta do escritório resulta do fato de que havendo 5 pessoas na ação estas dividirão o valor da guia de custas e por isso a guia não pode ser gerada em nome apenas de um dos clientes.

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre essas questões, sinta-se a vontade para entrar em contato conosco. Teremos o maior prazer em ajudá-lo.

Dra Viviana Menna  Dra. Viviana Menna

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