DEFINIÇÃO:

Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal).
O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.

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Ações Tributárias

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ATRASADOS PAGOS PELO INSS

Objetivo: restituição dos valores retidos a título de Imposto de Renda para a Receita Federal quando do recebimento de valores atrasados em ação judicial ajuizada em face do INSS.

Público Alvo: Todo aquele que recebeu valor em ação contra o INSS.

Documentação Necessária: Cópias de Carteira de Identidade, CPF, Carta de Concessão de Aposentadoria, Cópia do processo judicial contra o INSS, Comprovante de Residência.


ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – DOENÇAS GRAVES

Objetivo : Isenção, bem como o percebimento dos valores referentes ao desconto do IR desde a data do adoecimento do autor

Público Alvo: portadores de doenças graves não isentos de IR.

Documentação Necessária: Cópias de Carteira de Identidade, CPF, Carta de Concessão de Aposentadoria, laudos e atestados médicos que comprovem a doença, Comprovante de Residência.


BITRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS DA PETROS, RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS ATÉ DEZEMBRO DE 1995

Objetivo: Devolução de imposto de renda pago sobre as contribuições para a PETROS DE 1989 A 1995.

Público Alvo: Para aqueles que contribuíram para a PETROS a partir de 1989

Documentação Necessária: Cópias de Carteira de Identidade, CPF, contracheques de 1989 a 1995, Comprovante de Residência.